AS 21:30, 01/01, A EQUIPE ROTAM EM PATRULHAMENTO, VISUALIZOU NO INTERIOR DE UMA SORVETERIA, O SENHOR, O QUAL É DE CONHECIMENTO DA EQUIPE QUE O MESMO POSSUI UM MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR.
EM CONTINUIDADE AOS TRABALHOS, O INDIVÍDUO, FOI CONVIDADO A SE RETIRAR DO LOCAL DE FORMA DISCRETA, FOI DEVIDAMENTE INFORMADO SOBRE A SITUAÇÃO, E CONVIDADO A ACOMPANHAR A EQUIPE.
O MESMO DE MANEIRA COLABORATIVA ACOMPANHOU A EQUIPE, EM REVISTA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO COM O MESMO, DESTACA-SE AINDA QUE FOI FEITO CONSULTA TANTO NO SISTEMA SESP DA POLÍCIA MILITAR, E AINDA NO SISTEMA BNMP, E QUE EM AMBOS OS SISTEMAS FOI CONSTATADO O PRESENTE MANDADO.
QUE O ENVOLVIDO FOI ENCAMINHADO AO HOSPITAL MUNICIPAL PARA LAVRATURA DE LAUDO DE SANIDADE FÍSICA E PARA O CRESA ASSAÍ.